Uma vez ao ano, todas as pessoas jurídicas devem prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB), através da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas), assim como ocorre com as pessoas físicas que declaram imposto de renda.
Os meses para as pessoas jurídicas, geralmente, são Maio e Junho.
No caso das Associações de Moradores, elas são consideradas isentas, por não terem fins lucrativos. Mesmo assim devem declarar a sua isenção. O procedimento é pela internet e é até simples. O diferencial para o ano de 2010 é que está sendo exigida pela Receita Federal a obrigatoriedade do uso de certificado digital. Não há a possibilidade de entregar pessoalmente em agências da RFB. Logo, tal medida mantêm as pessoas jurídicas forçadas, obrigadas a obterem o tal certificado junto às empresas que o comercializa. Trata-se de um pequeno aparelho, semelhante a um pen-drive, que deve ser inserido em uma porta USB do computador no momento em que for enviar a declaração à RFB.
Em pesquisa pela internet, nos sites das empresas, o certificado custa, em média 300 a 460 reais. O preço varia de acordo com o período contratado, parecido com uma assinatura de jornal. Paga-se o valor referente ao números de anos em que vai ser utilizado o certificado, pra sempre, até o infinito.
A questão e a polêmica é... no caso de entidades sem fins lucrativos, isentas, como são as Associações de Moradores, como proceder para a manutenção do certificado digital de custos tão elevados? Por que não optar pela entrega pessoalmente nas agências da RFB?
Aqueles que não declararem dentro do prazo estabelecido (30 de junho de 2010) , estarão sujeitos a multa no valor de R$500,00.
Tal exigência nos parece colaborar para o enfraquecimento de entidades que visem o bem da coletividade, numa tentativa de fazê-las desaparecerem a partir da desmotivação de seus dirigentes. O que é uma pena para o exercício pleno da cidadania que ficará afetado diante de tantas exigências infundadas.
Afinal, qual seria a utilidade de uma certificação digital para uma entidade sem fins lucrativos que utilizaria o certificado apenas uma vez ao ano (no momento de enviar pela internet a sua declaração de isenta para Receita Federal)? Apenas a validade jurídica de seus dados? Não caberia aí a opção de entregar a declaração pessoalmente?
quinta-feira, 10 de junho de 2010
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